PLR: Você ainda não implantou?

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

O Programa de Participação nos Lucros e Resultados,PLR como é chamado, é uma forma de remuneração variável a ser paga aos funcionários, na medida em que as metas previamente estabelecidas são alcançadas. Empresas que adotam a PLR há mais tempo atestam a eficácia da iniciativa. Funcionários sentem-se mais motivados e valorizados. A consequência é mais comprometimento, aumentando as perspectivas de atingimento dos objetivos do negócio. Cada empresa define seus próprios critérios para calcular a PLR, porém, deve ser homologado junto ao Sindicato que representa a categoria. Em geral, baseiam-se em aspectos como lucratividade, número de clientes incorporados à carteira, satisfação dos clientes, volume e qualidade nas entregas, entre outros. Definir metas inatingíveis e não ter transparência na comunicação dos resultados são alguns riscos que comprometem a PLR. Importante destacar que a PLR não é uma exclusividade das grandes empresas.

Separamos algumas informações sobre a PLR que podem ajudar na sua implementação:

  • Não tem incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

  • Deve ser construída com a participação dos funcionários. Em empresas maiores se elege um comitê.

  • As metas de um exercício normalmente são definidas no final de cada ano, anterior ao exercício, e podem ser por área ou por funcionário.

  • O valor a ser pago pode ser proporcional ao salário de cada funcionário ou um valor fixo igual para todos.

  • A data do pagamento é estipulada na convenção coletiva de cada categoria. Normalmente, acontece no começo e meio de cada ano.

  • Têm direito a receber o benefício os funcionários contratados pelo regime da CLT, mesmo que temporários ou em experiência.

  • Se as metas não forem atingidas, o pagamento pode ser suspenso, dependendo do que foi estipulado no termo de acordo.

  • Funcionários demitidos ao longo do programa devem receber de forma proporcional aos meses trabalhados após apuração dos resultados.

  • Em regra, o funcionário afastado por acidente, licença maternidade ou por doença não terá direito a receber a PLR, pois não contribuiu com os lucros para a empresa, entretanto, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para ver se ela prevê a regra.

Há softwares, dentre eles o Scopi, que ajudam a definir e acompanhar a PLR por funcionário, informando o percentual de atingimento de forma automática. Recomenda-se fazer um acompanhamento periódico, normalmente mensal, com a participação dos funcionários. Assim, todos sabem se estão ou não atingindo as metas e, por consequência, garantindo a remuneração prevista.

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